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Empregado Doméstico - Doutrina – Prática - Legislação

Empregado Doméstico - Doutrina – Prática - Legislação

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Especificações
Autor: Ulisses Vieira Moreira Peixoto
Edijur Editora Distr Jurídica - 202 páginas - 1ª edição 2015
ISBN 9788577541522 - Peso 0,330

Descrição do Produto
EMPREGADO DOMÉSTICO
Lei Complementar nº 150, 1º de junho de 2015
Comentada artigo por artigo

Doutrina -Prática - Legislação
Quadro Comparativo: Lei nº 5.859/72
Lei complementar nº 150/2015
CLT
Empregado Doméstico
Considerações Gerais

Novos Direitos de Empregados Domésticos
1. Sancionada a Lei que Regulamenta Novos Direitos de Empregados Domésticos
1.1. Vetos
2. Principais Mudanças
2.1. Definição e Contrato
2.2. Jornada de trabalho
2.3. Banco de horas
2.4. FGTS e INSS
2.5. Multa em caso de demissão
2.6. Super Simples Doméstico
2.7. Viagem
2.8. Férias e benefícios
2.9. Acerto com a Previdência
2.10. Fiscalização

Emenda Constitucional nº 72, de 2 de Abril de 2013
1. Promulgação
Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015
Comentada Artigo por Artigo


Do Contrato de Trabalho Doméstico
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30

Do Simples Doméstico
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35

Da Legislação Previdenciária e Tributária
Art. 36
Art. 37
Art. 38

Do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Disposições Gerais
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Modelos
Legislação Complementar
Referências Bibliográficas

Modelos
Contrato de Experiência
Contrato de Trabalho de Empregado(a) Doméstico(a)
Carta de Recomendação de Empregada Doméstica
Pagamento de Salário
Recibo de Férias
Aviso-Prévio
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Recibo de Entrega de Vale de Transporte
Reclamação Trabalhista – Empregado(a) Doméstico(a)
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Labor em propriedade rural.
Empregado doméstico. Configuração
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Labor em propriedade rural.
Empregado doméstico. Configuração
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Vínculo Empregatício.
Doméstica. Não Caracterização
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Vínculo Empregatício.
Doméstica. Não Caracterização
Recurso de Revista - Reconhecimento de relação de emprego.
Empregado doméstico
Razões de Recurso de Revista - Reconhecimento de relação de emprego. Empregado doméstico
Recurso de Revista - Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Empregada doméstica. Inaplicabilidade
Razões de Recurso de Revista - Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Empregada doméstica. Inaplicabilidade
Recurso de Apelação - Apelação interposta pelo INSS
Razões de Recurso de Apelação - Apelação interposta pelo INSS.
Recurso de Apelação - Aposentadoria. Tempo de Serviço. Empregada Doméstica
Razões de Recurso de Apelação - Aposentadoria. Tempo de Serviço. Empregada Doméstica
Legislação Complementar
Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências
Lei nº 12.964, de 8 de Abril de 2014. Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família
Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores
Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962
Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o Vale-Transporte e dá outras providências

Decreto nº 6.481, de 12 de Junho de 2008. Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178,  de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências
R$48,00
(11) 3107-6035 / (11) 3242-0512
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