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Manual de Direito do Consumidor e Reflexos do Novo CPC

Manual de Direito do Consumidor e Reflexos do Novo CPC

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Especificações
Autor: Vitor Marabeli
Habermann Editora - 342 páginas - 1ª edição 2016
ISBN 9788589206556 - PESO 0,785

Descrição do Produto
DIREITO DO CONSUMIDOR EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO MUNDO E NO BRASIL
DIREITO DO CONSUMIDOR: NATUREZA JURÍDICA, A RELAÇÃO DE CONSUMO, CONCEITOS, PRINCÍPIOS, DIREITOS E DEVERES
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: Responsabilidade pelo defeito ou vício do produto ou do serviço; Previsão legal; Doutrina; e Jurisprudência.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONSTRUTORAS DE IMÓVEIS
SÚMULAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR
EFICÁCIA RELATIVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990)
COMÉRCIO ELETRÔNICO (DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013)
A TUTELA DE EVIDÊNCIA NO NOVO CPC E SUA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO CDC
O NOVO CPC E PERSPECTIVAS DE REFLEXOS NAS AÇÕES CONSUMERISTAS:
- incentivo  à realização de  conciliação e mediação  judiciais  (art. 3º, § 3º, NCPC);
- obrigatoriedade de observância ao sistema de precedentes para fins de estabilização da jurisprudência (arts. 927 e 928, do NCPC):
- “ônus  dinâmico  da  prova”,  que  faculta  ao  juiz  a  redistribuição  do ônus  probatório,  mas  estipula  a  obrigação  de  que  as  partes  sejam informadas (art. 373, § 1º, do NCPC);
- obrigação de os magistrados de primeiro grau apreciarem  os tópicos e  argumentos  propostos  pelas  partes,  um  a  um,  sob  pena  de nulidade da decisão (art. 489, § 1º , IV do NCPC);
- implementação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (artigos 976 e seguintes do NCPC);
- prolação  de  sentenças  ou  acórdãos  pelos  juízes  e  tribunais  com obediência da  ordem cronológica  de conclusão (art. 12  do  NCPC), excetuando-se a esta regra “causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada”  (art. 12, §  2º, IX,  do NCPC);
- possibilidade  de  modulação  dos  efeitos  das  decisões  judiciais  (artigos 525, §13 e 535, §6º);
- reconhecimento  oficial  de  honorários  advocatícios  como  crédito alimentar  do  advogado  –  como  já  o  faz  o  STJ  (art.  85,  §  14,  do NCPC);
- recebimento  de  honorários  de  sucumbência  pelos  advogados públicos (art. 85, § 19, do NCPC
R$110,00
(11) 3107-6035 / (11) 3242-0512
Rua Major Diogo, 591 - Bela Vista - CEP: 01324-001 - São Paulo/SP
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